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quinta-feira, 22 de março de 2012

A MULHER AO LONGO DA HISTÓRIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA - POR CLEONICE MONTEIRO

Um dos mais expressivos movimentos da Revolução Industrial foi abrir definitivamente as portas do mercado de trabalho para as mulheres.
 Assim, passaram a conciliar seus afazeres de donas-de-casa com o TRABALHO nas fábricas no final do século XVII. Os desafios foram sendo ampliados e as conquistas estabelecidas.
Aliás, para quem não sabe, foi em uma manifestação ocorrida em uma fábrica de Nova Iorque em 1857 onde operárias entraram em greve por melhores condições de trabalho (REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIO DE TRABALHO) e equiparação salarial aos colegas homens, que nasceu o “8 de março”.
A manifestação foi reprimida com brutalidade quando 130 mulheres trabalhadoras morreram carbonizadas, transformando esta data em referência de luta ao Dia Internacional da Mulher.
Depois de firmar a autonomia financeira, reduzindo a dependência do protecionismo masculino tanto dos familiares como do marido, a mulher adicionou outras conquistas para sair em um tempo que, sem nenhuma dúvida, pertence às mulheres.
Outros fatos históricos foram fundamentais na história feminina à sua posição de destaque na sociedade contemporânea, marcado basicamente no século XX: o direito ao voto, que levou definitivamente a autonomia legal dos direitos civis.
 Isso permitiu conquistas no acesso à educação, resultando no ingresso no mercado de trabalho. Naturalmente, nada veio graciosamente da sociedade historicamente machista, mas de batalhas árduas que –séculos depois – ainda são travadas como forma de consolidar as vitórias das quais as mulheres conquistaram.
No início do século XX as mulheres não votavam, não podiam exercer cargos públicos e outras diversas atividades econômicas, como o comércio.
 Não tinham sequer o direito à propriedades e eram levadas a transferir todos os bens herdados da sua família ao marido, caindo naturalmente na dependência econômico-financeira.
Os códigos civis e penais – elaborados pelos homens - as consideravam menores e sem importância perante a lei. O direito feminino ao voto começou a ser conquistado ao longo deste século.
A massificação da mulher no mercado de trabalho, com exceção das tecelagens da Revolução Industrial, mostra-se um evento recente.
A mulher ainda é alvo de grande discriminação por aqueles que ainda acreditam que “lugar de mulher é no fogão” e por isso enfrenta o grande desafio de mostrar que apesar de frágil é ainda forte, ousada e firme na tomada de decisões, quando necessário.
A realidade do crescimento do espaço feminino tem sido percebida pela participação da mulher em diferentes áreas da sociedade que lhe conferem direitos sociais, políticos e econômicos, assim como os indivíduos do sexo masculino (Dilma Presidente da República).
São diversas as desigualdades existentes na sociedade brasileira. Uma das mais evidentes refere-se às relações de gênero, menos relacionada à questão econômica e mais ao ponto de vista cultural e social, constituindo, a partir daí, as representações sociais sobre a participação da mulher dentro de espaços variados, seja na família, na escola, igreja, nos movimentos sociais, enfim, na vida em sociedade.
Ao poder público caberá o desenvolvimento de políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A lei avançou ao dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Enumera em seu art. 5º o que se configura como violência contra a mulher. Outro dado importante é o fato de não ser necessário que seja estabelecido vínculo familiar, no âmbito da unidade doméstica.
Em seu art. 7º define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial, e moral. Em seu corpo a lei ainda estabelece sobre a assistência à mulher, medidas integradas de prevenção, da forma do atendimento da autoridade policial, os procedimentos referentes ao juizado, além de medidas preventivas da ofendida, entre outros.
O aspecto ao qual desejo me reportar desta lei é o que se refere aos direitos humanos, pois a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos.
 Isto nos leva considerar que a educação em direitos humanos pode auxiliar no combate à violência contra a mulher e na diminuição de outras violações aos direitos humanos, visto que compreende etapas de sensibilização, problematizarão, promove a educação para a justiça social e para a paz, desenvolvendo nos indivíduos uma noção ético-social em defesa da vida e da preservação da espécie humana.

                                                                                                                             Parabéns a todas as mulheres!
Autoria: Cleonice Monteiro

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