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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

PREFEITO

Prefeito é uma designação que pode ser atribuída a administradores de diversas funções.
Naturalmente, quando se usa o termo Prefeito, a primeira associação feita é com a administração de municípios. Isso acontece porque o termo é muito utilizado no Brasil com este sentido. Mas em Portugal, por exemplo, o termo Prefeito já foi utilizado para caracterizar os governadores de províncias. Na Igreja Católica, por sua vez, o termo designa o sacerdote que dirige uma prefeitura apostólica ou o responsável pela formação dos estudantes que vivem no seminário.
No Brasil, o termo foi criado em 1835 na província de São Paulo e foi absorvido, logo em seguida, em Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e em Sergipe. A designação era uma manifestação contra o crescente empoderamento das câmaras municipais. Assim, o Prefeito passou a ser o funcionário público representante do Poder Executivo do município. Já na ocasião, o ocupante do cargo era eleito para um mandato com tempo pré-estabelecido de quatro anos.
O Prefeito, como representante do Poder Executivo municipal, tem a função de comandar os serviços públicos, chefiando-os. No caso brasileiro, foi a Constituição de 1934, sob o governo de Getúlio Vargas, que determinou que os Prefeitos desempenhariam um papel simétrico ao do chefe do Estado e das federações, comandando o Poder Executivo. A medida determinou também que deveria haver harmonia e integração de ação entre todos esses três níveis da gestão pública.
O processo eleitoral evoluiu gradativamente no Brasil e suas adaptações envolveram também as regras para eleição dos Prefeitos de cada municipalidade. Assim como acontece para os outros cargos públicos, o Prefeito, hoje, também é eleito por voto direto em secreto. A eleição ocorre simultaneamente em todas as cidades do Brasil no primeiro domingo de outubro a cada quatro anos. Como acontece para os cargos do Poder Executivo nacional e estadual, ou seja, Presidente e Governador, a eleição para Prefeito pode demandar também o segundo turno, caso não se alcance a maioria absoluta dos votos no primeiro pleito em cidades com mais de 200 mil habitantes. O segundo turno, então, acontece trinta dias depois da primeira fase de votação. O candidato eleito só pode tomar posse se possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, se estiver em dia com os direitos políticos, se possuir domicílio eleitoral onde pleiteou o cargo, se possuir filiação partidária e se tiver idade mínima de 21 anos. Caso o candidato tenha cargo público antes das eleições, deve se afastar do mesmo seis meses antes das eleições. E, caso deseje tentar a reeleição para o cargo de Prefeito, também deve se afastar do mesmo seis meses antes das eleições.




Por Antonio Gasparetto Junior

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